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DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
20 de Julho de 2021 | Postagem realizada por : Grupo NAPS

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Você sabia que o divórcio pode ser realizado extrajudicialmente, sem a necessidade de ingressar na via judicial?

Leia da legenda

️ O divórcio precisa ser consensual, pois as partes precisam estar de acordo com a partilha de bens, com o pagamento ou não de pensão alimentícia, mudança de nome, entre outros termos que podem ser estipulados por eles.

Contudo, mesmo que o divórcio seja consensual e que as partes estejam de acordo com a divisão dos bens, caso exista um filho MENOR ou INCAPAZ, não há possibilidade da realização do divórcio através de escritura pública.

Entenda 

O menor de 18 anos, bem como os incapazes precisam de uma proteção maior, por isso o Ministério Público, como fiscal da lei, precisa assegurar que nenhum direito dos filhos será violado. Portanto, será necessário que o divórcio, mesmo que consensual, ocorra sob a tutela do Poder Judiciário.

Ademais, além dos requisitos já abordados, é imprescindível a presença de um advogado para formalizar a vontade das divorciandos. 

Por isso, caso haja acordo entre as partes em se divorciar, consenso na divisão de bens, na alteração de nome, pagamento ou não de pensão entre os mesmos e a não existência de filhos menores de 18 anos ou incapazes, o ideal é realizar o ato de forma extrajudicial, em cartório, com o auxílio de um advogado que elaborará a petição com a manifestação de vontade das partes.

~Dra. Yasmim Brasil

 

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