Advogado para Separação de Bens

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Advogado para Separação de Bens

Pelo regime da separação de bens cada cônjuge é dono exclusivo de seu próprio patrimônio, não importando se o bem foi adquirido antes ou posterior ao casamento, nem mesmo se sua aquisição ocorreu de maneira onerosa ou gratuita.

Apesar de o cônjuge ser livre para vender, doar, trocar ou dar em garantia seus próprios bens, sem a necessidade de autorização do outro, ainda assim, é necessário um Advogado para Separação de Bens.

No divórcio o Advogado para Separação de Bens se faz importante, pois o mesmo terá o papel de auxiliar as partes, representá-las e assessorá-las através de seu conhecimento técnico.

Caso não tenha condições de contratar um Advogado para Separação de Bens e consiga comprovar, é possível conseguir um de forma gratuita, conforme autoriza artigo 98 da Lei 13.105/2015.

O regime de separação de bens tem alguns beneficios que te livram de algumas questões como:

  • A divisão patrimonial já está pronta em caso de divórcio;
  • Inexistência de bens sub-rogados na separação total de bens;
  • Necessidade da anuência do cônjuge para a realização de determinados contratos;
  • Equalização patrimonial à escolha do casal;
  • Confusão patrimonial gerado pelas comunhões de bens interfere na vida pessoal do outro cônjuge;
  • Participação de ambos os cônjuges em ações reais imobiliárias.