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ABONO PERMANÊNCIA
20 de Julho de 2021 | Postagem realizada por : Grupo NAPS

ABONO PERMANÊNCIA

O Abono Permanência é um incentivo financeiro do Regime Próprio da Previdência Social, dado ao servidor público estatutário contribuinte que deseja continuar trabalhando, escolhendo não se aposentar mesmo que já tenha requisitos para isso. Ou seja, ele é pago ao servidor que ainda quer continuar trabalhando.

Com o advento da Lei 14.262/20, esse instituto teve mudanças significativas para os militares estaduais e demais servidores públicos civis do Estado da Bahia, sobretudo no seu artigo 3º, visto que passou a limitar a percepção da vantagem para apenas 10% dos servidores.

Ocorre que, após o Julgado recente da Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre esse tema, podemos destacar dois pontos importantes:

• 1º Foi suspensa a vigência do artigo 3º da referida Lei de Abono Permanência, que limitava a percepção da vantagem para apenas 10% dos servidores públicos, a partir de 1º de janeiro de 2022.  No voto, a Desembargadora relatora, Pilar de Claro afirmou que a norma viola o princípio da isonomia, pois servidores em situações idênticas poderiam ter acesso à vantagem pecuniária, enquanto outros não gozariam do direito, dada a limitação inconstitucional de 10% prevista na referida Lei aprovada durante a pandemia.

• 2º  Foi mantido na decisão a limitação imposta nos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 14.262/2020, que impede a concessão de novos abonos de permanência para os servidores públicos até 31 de dezembro de 2021, em vista da situação de emergência criada pela pandemia da Covid-19.

    Em linhas gerais, a partir de janeiro de 2022 todos os servidores do Estado da Bahia que preencham os requisitos para aposentadoria, mas que optem por continuar em atividade, poderão solicitar a percepção do abono de permanência, correspondente ao valor da contribuição previdenciária.

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~Dra. Onilde Cavalcante

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