Mediação Extrajudicial

Vivemos uma época de muitos conflitos, nas mais diversas frentes: familiares, pessoais, empresariais, entre outras.
A mediação extrajudicial, também chamada de negociação assistida, tem como fulcro solução de controvérsia, sendo a mesma regida pela lei 13.140/2015. Seu mecanismo é chegar a um consenso através do diálogo entre as partes, por meio de um mediador, com técnicas de pacificação. Seu objetivo é facilitar a negociação entre as partes. O mediador fará as vezes de um terceiro imparcial incentivador da conversa e do acordo extrajudicial.

Hoje a mediação é vista como uma tendência e modelo de altos índices de resolutividade. A ideia é encontrar uma solução para o impasse, sem que este vire um processo judicial.

No geral, a Mediação Extrajudicial é um expediente de suma justiça econômica e, se bem aplicado, um fator de pacificação de controvérsias bem mais eficiente do que os tradicionais meios, nos quais se outorga aos julgadores o poder de substituição à vontade das partes.

Os nossos clientes já podem contar com essa importante ferramenta de atuação.